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sábado, 25 de dezembro de 2021

MP Federal e o TSE

Uso de peças publicitárias com efeito de outdoor é proibido na campanha eleitoral. Seguindo parecer do MP Eleitoral, TSE manteve decisão que considerou propaganda irregular placa de candidata em tamanho superior ao previsto em lei

https://t.co/5BEHHaERbr


Fonte: 

https://twitter.com/MPF_PGR/status/1468368978858987522?t=_mM0oy9TmYFNqn7aK_-Yng&s=19

 

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