Segundo o Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos exclusivamente por um dos ex-cônjuges durante o namoro. Confira esse e outros julgamentos de destaque do #InformativoDeJurisprudência n. 719 do STJ:
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Fonte:
https://twitter.com/STJnoticias/status/1468264217723691008?t=RKuHFZFcYuyikvmv-8AkvA&s=19
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