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quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Benefício Caminhoneiro e o Governo Bolsonaro

 Com o objetivo de ampliar a quantidade de transportadores aptos a receber o Benefício Caminhoneiro, mais de 401 mil caminhoneiros Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) foram notificados sobre a necessidade de realizar a Autodeclaração para se tornar elegível ao recebimento do auxílio.

A Autodeclaração é única e pode ser feita até 29/8 pelo Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A realização isoladamente não garante o pagamento do benefício, uma vez que a Dataprev fará a verificação dos requisitos para identificar os elegíveis.

Os mais de 190,8 mil profissionais que já receberam as duas primeiras parcelas do benefício, pagas em 9 de agosto, não precisam realizar o procedimento. O profissional que realizar a Autodeclaração dentro do período receberá a primeira e a segunda parcelas em 6 de setembro.

Estão previstos o pagamento de seis parcelas de R$ 1 mil. O caminhoneiro TAC que realizar a Autodeclaração após 29/8 e atender aos demais requisitos terá direito ao recebimento do benefício a partir do mês da regularização. Não serão pagas parcelas de período retroativo.

Além disso, 245.213 motoristas de táxi recebem, nesta terça (16/8), as duas primeiras parcelas do Benefício Taxista. Inicialmente, o valor das parcelas será de R$ 1 mil, com um investimento total de R$ 490,4 milhões.

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