Nos períodos de seca prolongada , o governo federal sai em socorro dos estados nordestinos atingidos , utilizando basicamente três procedimentos : envio de grande soma de dinheiro para ser aplicada nas áreas afetadas; distribuição de costas de alimentos à população; perdão total ou parcial das dívidas ou adiamento dos prazos de vencimentos de empréstimos tomados por empresários fazendeiros aos bancos oficiais. Muitos destes últimos são políticos e , como lucram com essas práticas , não têm interesse em defender ou apresentar proposta para resolver a situação. O dinheiro liberado pelo governo federal destina-se principalmente ao pagamento da mão-de-obra das frentes de trabalho temporárias, criadas para supostamente resolver a carência de renda da população atingida. Porém, o trabalho é voltado à abertura de estradas , à construção de açudes e barragens etc., geralmente nas terras dos grandes proprietários rurais. Nessas frentes de trabalho , os trabalhadores rurais cuja plantações e criações foram destruídas pela seca e também os sem-terra recebem muitas vezes menos do que o salário mínimo, o que é proibido pela lei . São eles as grandes vítimas das secas prolongadas , pois os grandes proprietários rurais possuem açudes em suas terras , muitas vezes construídos com verbas federais pelas frentes de trabalho , e somente se estes secarem por completo serão atingidos. As cestas de alimentos enviados pelo governo federal são distribuídas à população pelos políticos locais (prefeitos , deputados e vereadores), que são os próprios "coronéis", ou seja , os grandes proprietários rurais ou seus parentes e amigos . Surgem aos olhos da população mal-informada como benfeitores , "pais" ou "padrinhos" dos pobres. Miseráveis e deserdados , ganhando votos e assegurando sua reeleição ou a de seus parentes e amigos. É esse o quadro que gerou a expressão "indústria da seca" . Cabe então perguntar : como é possível um ser humano ter a coragem de beneficiar-se da desgraça da dor de outro ser humano?
Adas, Melhem ; - Panorama Geográfico do Brasil , p . 361.